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PORTARIA SUTRI Nº 1.299, DE 11 DE JULHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.299, DE 11 DE JULHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.299, DE 11 DE JULHO DE 2023
(MG de 12/07/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.33

Original D’Minas (Sabores)

de 671 a 1000 ml

28,50

2.1.34

Original D’Minas Virote (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,99

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.173

Germana Palha

de 761 a 1000 ml

98,62

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.434

Germana Palha

de 671 a 760 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação