Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.290, DE 16 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.290, DE 16 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.290, DE 16 DE JUNHO DE 2023
(MG de 17/06/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 124 c/c art. 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 2 a 4:

(...)

(...)

(...)

(...)

1

BALL EMBALAGENS LTDA.

00.835.301/0011-07

003.371266.01-38

2

BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA.

08.336.476/0008-86

002.485322.00-03

3

BALL DO BRASIL LTDA.

00.771.979/0002-82

251.955157.00-95

4

BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA

29.506.474/0005-15

525.601424.00-15

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho, relativamente ao item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação