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PORTARIA SUTRI Nº 1.282, DE 15 DE MAIO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.282, DE 15 DE MAIO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.282, DE 16 DE MAIO DE 2023
(MG de 17/05/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.30 a 8.2.33, 18.2.56 e 18.2.57, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.39

Maloa Ice

lata até 270 ml

6,16

3.1.40

Maloa Ice

vidro de 271 a 360 ml

6,53

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.30

Ouropretana

de 671 a 760 ml

97,48

8.2.31

Ouropretana

de 761 a 1000 ml

82,37

8.2.32

Loyal

de 761 a 1000 ml

25,40

8.2.33

Yellow Bird

lata 710ml

54,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.56

Ouropretana Weiss

de 671 a 760 ml

46,28

18.2.57

Loyal

de 761 a 1000 ml

20,10

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação