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PORTARIA SUTRI Nº 1.281, DE 15 DE MAIO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.281, DE 15 DE MAIO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
(MG de 17/05/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

716

PET PD 2000ml

Guaraná do Padre

149

3,00

717

PET PD 1000ml

Guaraná Jesus

2

3,30

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

287

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Sem açúcar)

149

3,25

288

PET PD 2000ml

Old Power Energy Drink (Tradicional)

149

3,67

289

PET PD 2000ml

Ultra Energy Drink

149

4,83

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação