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PORTARIA SUTRI Nº 1.275, DE 26 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.275, DE 26 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.275, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

713

PET PD 1000ml

Cotuba / Zero

23

4,10

714

PET PD 2000ml

Jet Guaraná

149

3,05

715

PET PD 2000ml

Ligeirinho Guaraná

149

2,84

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O item 260 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

260

PET PD 2000ml

Soul Power

149

3,94

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação