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PORTARIA SUTRI Nº 1.274, DE 26 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.274, DE 26 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.274, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.432 a 4.1.437 e 23.1.71 a 23.1.73, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.432

Mineiriana Carvalho

até 50 ml

20,00

4.1.433

Mineiriana Carvalho

de 671 a 760 ml

95,00

4.1.434

Mineiriana Amburana

até 50 ml

15,00

4.1.435

Mineiriana Amburana

de 361 a 520ml

55,00

4.1.436

Mineiriana Clássica

até 50 ml

12,00

4.1.437

Mineiriana Clássica

de 361 a 520ml

45,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.71

Ninnoff Ice (todos os sabores)

pet de 181 a 360 ml

3,50

23.1.72

Taverna Spirits Icy Cocco

lata de 271 a 360 ml

5,49

23.1.73

Lowka Kombucha (Todos os sabores)

lata 473ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação