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PORTARIA SUTRI Nº 1.272, DE 26 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.272, DE 26 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.272, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, ficam acrescido dos subitens 6.436 a 6.444, com a seguinte redação:

6 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.436

VITALIA

VITALIA 16MG COM BLX30 CL

7896658046858

1057300290054

01/05/2023 a 31/12/2024

6.437

VITALIA

VITALIA 24MG COM BLX30 CL

7896658046841

1057300290089

01/05/2023 a 31/12/2024

6.438

COMBIRON FÓLICO

COMBIRON FOLICO COMR BLX45

7896658003653

1057303670036

01/05/2023 a 31/12/2024

6.439

FEMINIQUE 30

FEMINIQUE 30 3+0,03MG COMR BLX21

7896658048227

1057300430018

01/05/2023 a 31/12/2024

6.440

FEMINIQUE 30

FEMINIQUE 30 3+0,03MG COMR BLX63

7896181929260

1057300430042

01/05/2023 a 31/12/2024

6.441

LAZUC

LAZUC 10MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039379

1057300170024

01/05/2023 a 31/12/2024

6.442

LAZUC

LAZUC 15MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039362

1057300170059

01/05/2023 a 31/12/2024

6.443

LAZUC

LAZUC 20MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039355

1057300170083

01/05/2023 a 31/12/2024

6.444

LAZUC

LAZUC 30MG COM BLAX30 CL (C1)

7896658039225

1057300170113

01/05/2023 a 31/12/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 6.434 e 6.435 do item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação