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PORTARIA SUTRI Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(MG de 14/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 4.1.158 a 4.1.160, 4.1.162, 4.1.168 e 4.1.169 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.219, 23.1.69 e 23.1.70:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.158

Frazão Carvalho Duplo

de 671 a 1000 ml

131,00

4.1.159

Frazão Carvalho e Amburana

de 671 a 1000 ml

66,00

4.1.160

Frazão Ouro Amburana

de 521 a 670 ml

40,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.162

Frazão Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

30,70

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.168

Frazão Ouro Reserva Especial

de 671 a 1000 ml

109,00

4.1.169

Frazão Prata

de 521 a 670 ml

25,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.219

Cantina da Serra

pet de 181 a 360 ml

2,29

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.69

Taverna Spirits Icy Guella

lata de 271 a 360 ml

5,49

23.1.70

Gin & Ginger

lata de 181 a 375 ml

7,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 4.1.161, 4.1.163 a 4.1.167, 4.1.170 e 4.1.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação