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PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023
(MG de 05/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.46

ALINUTRI NATURE F PRO HIPO

ACIMA DE 5KG

28,67

1.47

ALINUTRI NATURE F SP

ATÉ 5 KG

21,41

(...)

(...)

(...)

(...)

1.339

K DENGO TRADICIONAL

ATÉ 5 KG

11,21

1.340

K DENGO TRADICIONAL

ACIMA DE 5KG

7,17

”.

Art. 2º Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.29

ALINUTRI NATURE F PE

ACIMA DE 5KG

13,64

(...)

(...)

(...)

(...)

2.98

DOCAT

ACIMA DE 5KG

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

2.288

RAY CAT

ACIMA DE 5KG

7,88

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação