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PORTARIA SUTRI Nº 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(MG de 30/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

476

PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

4,50

477

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

4,50

478

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

712

VR 600ml

Sant'Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,23

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação