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PORTARIA SUTRI Nº 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023
(MG de 23/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.10

Selvagem (todas – 1000ml)

pet de 761 a 1000 ml

15,13

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.13

Selvagem (todas – 900ml)

pet de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.36

Cantina da Serra

pet de 3501 a 5000 ml

35,59

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.218

Cantina da Serra

pet de 2501 a 3500 ml

14,47

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação