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PORTARIA SUTRI Nº 1.256, DE 3 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.256, DE 3 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.256, DE 3 DE MARÇO DE 2023
(MG de 04/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.431

Salinas Orgânica

de 671 a 1000 ml

35,00

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação