Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 11/02/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.216

Rouge Bier Chopp de Vinho

vidro de 521 a 670 ml

11,00

22.1.217

Rouge Bier Chopp de Vinho

lata 473ml

8,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.68

Life Seltzer (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação