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PORTARIA SUTRI Nº 1.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

701

PET PD 1500ml

Pepsi Black

1

5,39

702

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

10,95

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício