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PORTARIA SUTRI Nº 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:

2. (...)

2.328

MAGNUS CAT FILHOTES

ATÉ 5KG

13,59

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício