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PORTARIA SUFIS Nº 212, DE 31 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 212, DE 31 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 212, DE 31 DE MAIO DE 2023
(MG de 1º/06/2023 e retificada no MG de 02/06/2023 e 20/06/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art. 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 152 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

152

(...)

17.168.634/0001-50

(...)

(...)

17.168.634/0002-31

17.168.634/0003-12

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização