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PORTARIA SRE Nº 232, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 232, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 232, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 31/10/2023)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de novembro de 2023, é de 30,97% (trinta inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual