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PORTARIA SUTRI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 12/11/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

277

PET PD 2000ml

Soul Power

149

4,33

”.

Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 149, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

149

46.466.707/0001-99

JK Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação