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PORTARIA SUTRI Nº 1.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 22/10/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.196, 1.213, 1.265, 1.451, 1.513 e 1.514 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.608 a 1.624:

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.196

DUNGUINHA

ACIMA 5KG

5,35

(...)

(...)

(...)

(...)

1.213

FAREJADOR

ACIMA 5KG

4,25

(...)

(...)

(...)

(...)

1.265

FREDDYS

ACIMA 5KG

4,05

(...)

(...)

(...)

(...)

1.451

PITUKINHA

ATÉ 5KG

7,71

(...)

(...)

(...)

(...)

1.513

RINGO (DEMAIS)

ATÉ 5KG

4,27

1.514

RINGO (DEMAIS)

ACIMA 5KG

3,56

(...)

(...)

(...)

(...)

1.608

BLOG DOG FILHOTES

ACIMA 5KG

7,22

1.609

BLOG DOG (DEMAIS)

ACIMA 5KG

5,40

1.610

BR4DOGS (DEMAIS)

ACIMA 5KG

6,01

1.611

BR4DOGS FILHOTES

ACIMA 5KG

8,32

1.612

CANISTER

ACIMA 5KG

4,12

1.613

GOOD FRIENDS

ACIMA 5KG

4,47

1.614

HUGGY

ATÉ 5KG

25,96

1.615

HUGGY

ACIMA 5KG

7,88

1.616

MAGIC PET DOG

ACIMA 5KG

5,11

1.617

PEDDY

ATÉ 5KG

6,13

1.618

PEDDY

ACIMA 5KG

4,22

1.619

PITOKO

ACIMA 5KG

3,99

1.620

PORT CANIS

ACIMA 5KG

4,72

1.621

RINGO FILHOTES

ATÉ 5KG

8,26

1.622

RINGO FILHOTES

ACIMA 5KG

5,40

1.623

SNOW DOG

ATÉ 5KG

19,84

1.624

POPPI ADULTOS CARNE

ACIMA 5KG

6,88

”.

Art. 2º – Os subitens 2.222 e 2.273 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.321 a 2.326:

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.222

PITUKATS

ATÉ 5KG

9,24

(...)

(...)

(...)

(...)

2.273

SNOW CAT

ACIMA 5KG

7,51

(...)

(...)

(...)

(...)

2.321

BR4CATS

ACIMA 5KG

8,98

2.322

HUGGY GATO (DEMAIS)

ATÉ 5KG

27,94

2.323

HUGGY GATO

ACIMA 5KG

9,59

2.324

HUGGY GATO CASTRADO

ATÉ 5KG

20,03

2.325

MAGIC PET CAT

ACIMA 5KG

6,11

2.326

PITUKINHA

ACIMA 5KG

5,66

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação