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PORTARIA SUTRI Nº 1.216, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.216, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.216, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 04/10/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

119

Alfalagos Ltda.

016.189241.0050

Alfenas

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação