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PORTARIA SUTRI Nº 1.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 29/09/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.344 a 6.348, com a seguinte redação:

6 – (...)

6.344

BRAVAN HCT 160/12,5MG COMR AL/ALX30

BRAVAN HCT

7896658018763

1057305140085

01/10/2022 a 31/12/2023

6.345

ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1)

ETIRA

7896658029356

1057305150080

01/10/2022 a 31/12/2023

6.346

NEO DECAPEPTYL 3,75MG LIOFINJ FA+DILX2ML

NEO DECAPEPTYL

7896658000201

1057301200047

01/10/2022 a 31/12/2023

6.347

NEO DECAPEPTYL LP 11,25MG LIOFINJ FA+DIL

NEO DECAPEPTYL

7896658008153

1057301200067

01/10/2022 a 31/12/2023

6.348

PROSTAVASIN 20MCG 10AMPx1ML

PROSTAVIN

7896181900207

1057305760016

01/10/2022 a 31/12/2023

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação