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PORTARIA SUTRI Nº 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 25/08/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.424 e 4.1.425, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.424

Pirassununga 51

lata até 270 ml

3,99

4.1.425

Pirassununga 51

pet de 361 a 520 ml

4,99

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação