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PORTARIA SUTRI Nº 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 25/08/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

111

Pack 12 Latas 310ml

Coca-Cola

2

36,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

696

PET PD 401 a 510ml

Itubaína

13

2,75

”.

Art. 2º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

243

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

6,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação