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PORTARIA SUTRI Nº 1.193, DE 22 DE JULHO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.193, DE 22 DE JULHO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.193, DE 22 DE JULHO DE 2022
(MG de 23/07/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – (...)

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;

II – tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.”.

Art. 2º – Os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de Outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI

8507.10.90

(...)

(...)

(...)

1.7

> 90 a 135 Ah

634,51

1.8

> 135 a 170 Ah

761,81

1.9

acima de 170 Ah

850,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Outras Marcas

8507.10.90

3.7

> 90 a 135 Ah

470,28

3.8

> 135 a 170 Ah

626,45

3.9

acima de 170 Ah

737,74

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação