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PORTARIA SUTRI Nº 1.178, DE 27 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.178, DE 27 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.178, DE 27 DE MAIO DE 2022
(MG de 28/05/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

570

PET PR 2000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar / Zero / Sem Açúcar

2

5,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

701

VR 1000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,03

”.

Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

286

PET PD 370 a 550ml

Speed Life

36

4,50

”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação