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PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022
(MG de 14/04/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

84,67

(...)

(...)

(...)

(...)

16.1.5

Buchanan’s Master

de 671 a 760 ml

179,63

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.57

Palhinha

de 761 a 1000 ml

14,15

”.

Art. 3º - Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação