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PORTARIA SUTRI Nº 1.160, DE 29 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.160, DE 29 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.160, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(MG de 30/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 2937 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2937

Vidro Descartável 600ml

Furst Pilsen Puro Malte

54

8,47

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3651 a 3663, com a seguinte redação:

3651

Pack 18 Latas 350ml

Itaipava Pilsen

7

42,61

3652

Vidro Retornável 600ml

Haller Light

14

4,30

3653

Vidro Descartável 301 a 375ml

Haller Light

14

2,60

3654

Lata 300 a 360ml

Haller Light

14

2,10

3655

Vidro Retornável 600ml

Ecobier Duplo Malte

14

5,60

3656

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ecobier Duplo Malte

14

3,60

3657

Lata 300 a 360ml

Ecobier Duplo Malte

14

2,90

3658

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Salto da Fé Pilsen

223

12,20

3659

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Salto da Fé Ruptura American IPA

223

15,20

3660

Lata 473ml

Stella Artois

1

4,69

3661

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Riese Pompeia Pilsen

224

13,05

3662

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Riese Savassi Pale Ale Special Bitter

224

16,80

3663

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Riese Santa Tereza American IPA

224

17,15

”.

Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 223 e 224, com a seguinte redação:

223

34.125.426

Salto de Fé Cervejaria Artesanal Eireli

224

28.567.348

Cervejaria Riese Ltda.

”.

Art. 4º - Fica revogado o item 643 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 2 de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação