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PORTARIA SUTRI Nº 1.156, DE 25 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.156, DE 25 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.156, DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:

111

MD Farma Distribuidor Atacadista Ltda.

002.717291.0079

Caratinga

112

C N de Almeida Junior Distribuidora de Medicamento

002.504359.0092

Manhumirim

113

JP Cirúrgica Ltda.

002.662265.0063

Sabará

”.

(1)        Art. 2° – Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021.

Não surtiu efeitos - Redação original:

“Art. 2° - Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80, 96 e 100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.”

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)        Efeitos a partir de 1º/04/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.250, de 17/02/2023.