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PORTARIA SUTRI Nº 1.154, DE 11 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.154, DE 11 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.154, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(MG de 12/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.36, 3.1.37 e 23.1.56, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.36

Hardz (Sabores)

lata de 181 a 375 ml

6,50

3.1.37

Hardz (Sabores)

vidro de 271 a 360 ml

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.56

Ousadia Gin Tônica

lata 473ml

4,74

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação