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PORTARIA SUTRI Nº 1.153, DE 11 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.153, DE 11 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.153, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(MG de 12/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 513 e 516 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

513

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

4,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

516

PET PD 2000ml

Trein

40

3,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 695, com a seguinte redação:

695

VD 600ml

Taça de Cristal

40

2,31

”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 283, com a seguinte redação:

283

PET PD 2000ml

Evoke Energy Drink (todos os sabores)

146

7,99

”.

Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:

146

15.144.214

Evoke Comercio de Bebidas Eireli

”.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação