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PORTARIA SUTRI Nº 1.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022
(MG de 11/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.313 a 6.317 com a seguinte redação:

6 - (...)

6.313

ALENDRONATO

ALENDRONATO SODIO 70MG COM BLAX4

7896181920038

1057306750022

01/04/2022 a 01/04/2024

6.314

MEMANTINA

CLOR DE MEMANTINA 10MG COMR BLX30 (C1)

7896181924258

1057305700013

01/04/2022 a 01/04/2024

6.315

PRAMIPEXOL

DICL PRAMIPEX 0,125MG COM BLAX30 (C1)

7896181921608

1057306300051

01/04/2022 a 01/04/2024

6.316

PRAMIPEXOL

DICL PRAMIPEX 0,25MG COM BLAX30 (C1)

7896181921653

1057306300094

01/04/2022 a 01/04/2024

6.317

PREDNISONA

PREDNISONA 5MG COM BLX20

7896181924166

1057307020011

01/04/2022 a 01/04/2024

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação