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PORTARIA SUTRI Nº 1.148, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 19/02/2022 e retificada no MG de 29/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 339, 340, 343, 1358, 1951, 2733, 2812 a 2814, 2923, 2924, 2927 e 3233 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

339

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Hop Lager

196

13,00

340

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Irish Red Ale

196

13,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

343

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Session IPA

196

15,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1358

Lata 473ml

Fratis Alter Ego Juicy IPA

196

22,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1951

Vidro Descartável 301 a 375ml

Fratis Session IPA

196

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2733

Vidro Descartável 600ml

Backer Medieval

27

8,96

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2812

Vidro Descartável 600ml

Capitão Senra Amber

27

8,13

2813

Vidro Descartável 600ml

Capitão Senra Pilsen

27

7,03

2814

Vidro Descartável 600ml

Capitão Senra Session IPA

27

9,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2923

Vidro Descartável 600ml

Fratis Hop Lager

196

15,40

2924

Vidro Descartável 600ml

Fratis Irish Red Ale

196

14,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2927

Vidro Descartável 600ml

Fratis Session IPA

196

16,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3233

Vidro Descartável 600ml

Tommy Gun

27

13,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3557 a 3583, com a seguinte redação:

3557

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Áustria Dunkel/ Golden Ale/ Hefeweizen

22

14,32

3558

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Dry Stout

22

14,32

3559

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Inocência/ Rancor/ Remorso/ Calúnia/ Sarcasmo/ Submissão

22

16,00

3560

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Ignorância

22

18,00

3561

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Pretensão

22

20,00

3562

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Backer Trigo

27

12,50

3563

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Backer Pale Ale

27

12,50

3564

Vidro Descartável 600ml

Caraça Sport Lager

173

11,28

3565

Vidro Descartável 301 a 375ml

Caraça Sport Lager

173

7,70

3566

PET PD 1000ml

Caraça Sport Lager

173

16,10

3567

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Caraça Sport Lager

173

13,95

3568

Lata até 269ml

Itaipava 100% Malte

7

2,13

3569

Lata 300 a 360ml

Itaipava 100% Malte

7

2,76

3570

Lata 473ml

Itaipava 100% Malte

7

3,38

3571

Vidro Descartável 300ml

Itaipava 100% Malte

7

2,49

3572

Vidro Descartável 301 a 375ml

Itaipava 100% Malte

7

3,76

3573

Vidro Descartável 600ml

Itaipava 100% Malte

7

5,99

3574

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Itaipava 100% Malte

7

7,47

3575

Vidro Retornável 300ml

Itaipava 100% Malte

7

2,37

3576

Vidro Retornável 600ml

Itaipava 100% Malte

7

6,50

3577

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Itaipava 100% Malte

7

6,67

3578

Lata 300 a 360ml

Cabaré

7

4,34

3579

Vidro Descartável 301 a 375ml

Cabaré

7

5,31

3580

Vidro Descartável 600ml

Cabaré

7

10,35

3581

Vidro Retornável 600ml

Cabaré

7

10,21

3582

Lata até 269ml

Cabaré

7

3,10

3583

Lata 473ml

Antarctica Original

1

4,29

”.

Art. 3º - Ficam revogados os itens 145 e 490 do Anexo I Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação