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PORTARIA SUTRI Nº 1.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 15/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 1.66 e 1.67 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.66

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Básico

3,80

1.67

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Standard

5,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 2021, fica acrescido do subitem 2.181, com a seguinte redação:

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.181

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Básico

6,75

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação