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PORTARIA SUTRI Nº 1.144, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.144, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.144, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 02/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

256

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

494

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

4,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:

276

Lata 250 a 270ml

Mormaii Energy Drink

24

2,97

277

PET PD 200 a 275ml

Mormaii Energy Drink

24

2,00

278

PET PD 1000ml

Mormaii Energy Drink

24

3,50

279

PET PD 2000ml

Mormaii Energy Drink

24

5,64

”.

Art. 3º - Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação