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PORTARIA SUTRI Nº 1.138, DE 4 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.138, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.138, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 05/01/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 11, com a seguinte redação:

11

COOPELAFER - Cooperativa Mista De Consumo e Prestação de Serviço de Transporte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda.

04.016.940/0001-20

Conselheiro Lafaiete

1º/01/2022

31/12/2022

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação