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PORTARIA SUFIS Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 25/10/2022)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

67

DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA

21.783.238

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização