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PORTARIA SUFIS Nº 076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA SUFIS Nº 076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 29/12/2020)

Revogada pela Portaria SUFIS nº 219/2023 a partir de 1º/07/2023

Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os contribuintes identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

Parágrafo único - O credenciamento se aplica aos estabelecimentos de mesma titularidade reunidos sob o mesmo núcleo de CNPJ e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 076/2020)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

NÚCLEO CNPJ

01

ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

07.013.489

02

AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA

05.980.986

03

AGROPÉU AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A

16.617.789

04

ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A

23.314.594

05

ARAPORÃ BIOENERGIA S/A

19.818.301

06

ATLANTICA PRODUTOS DE PETRO- LEO LTDA

05.552.292

07

BAMBUI BIOENERGIA S .A .

07.930.999

08

BCI COMERCIALIZADORA S/A

12.103.781

09

BIOENERGÉTICA AROEIRA S/A

08.355.201

10

BIOSEV S/A

15.527.906

11

BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA

08.164.344

12

CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

01.466.091

13

COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE

23.796.998

14

CRV INDUSTRIAL LTDA

03.937.452

15

DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI

17.869.587

16

DASA DESTILARIA DE ÁLCOOL SERRA DOS AIMORES S/A

18.054.379

17

DELTA SUCROENERGIA S/A

13.537.735

18

DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA LTDA

07.459.492

19

DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

10.452.413

20

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MASUT LTDA

02.368.373

21

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA

01.902.563

22

DISTRIBUIDORA MONTEPETRO DE PETRÓLEO LTDA

01.911.853

23

DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA

01.256.137

24

DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA

02.284.585

25

FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

02.909.530

26

IPIRANGA   PRODUTOS   DE   PETRÓLEO S/A

33.337.122

27

LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA

02.805.889

28

LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

01.083.568

29

MAXXI DISTRIBUIDORA  DE  PETRÓLEO LTDA

13.210.610

30

MINAS BIOENERGIA LTDA

29.116.635

31

PETROBAHIA S/A

01.125.282

32

PETROBRAS D DISTRIBUIDORA S/A

34.274.233

33

POTENCIAL PETRÓLEO LTDA

80.795.727

34

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A

33.453.598

35

REALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

11.428.668

36

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A

02.913.444

37

REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓ- LEO LTDA.

00.209.895

38

ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERI- VADOS DE PETRÓLEO S/A

01.349.764

39

RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

00.756.149

40

RUMOS  DISTRIBUIDORA DE  PETRÓLEO LTDA

10.767.247

41

S R BRASIL PETRÓLEO LTDA

05.673.133

42

S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL

12.229.415

43

SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA

06.044.698

44

SADA COMBUSTÍVEIS LTDA

08.768.527

45

SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

07.981.751

46

SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

00.942.246

47

SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

01.387.400

48

TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

01.452.651

49

TDC DISTRIBUIDORA  DE  COMBUSTÍVEIS S/A

01.241.994

50

TOTAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

71.770.689

51

USA - USINA SANTO ÂNGELO LTDA

19.537.471

52

USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

07.455.944

53

USINA ITAPAGIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

06.059.962

54

USINA MONTE ALEGRE LTDA

22.587.687

55

USINA UBERABA S/A

07.674.341

56

VALE DO PONTAL AÇÚCAR E ETA- NOL LTDA

08.057.019

57

VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A

08.493.354

(1)

58

BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A.

08.793.343

(2)

59

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA- DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.

61.149.589

(3)

60

MINUANO PETROLEO LTDA.

06.031.802

(4)

61

COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

10.204.914

(5)

62

PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA

02.123.223

(6)

63

HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

02.299.645

(7)

64

CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A.

28.144.326

(8)

65

PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

02.924.588

(9)

66

CJ SELECTA S.A

00.969.790

(10)

67

DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA

21.783.238

(11)

68

MONTE ALEGRE COMBUSTIVEIS LTDA.

30.743.935

(12)

69

RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.

07.520.438

(13)

70

PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

01.557.353

(14)

71

CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA

42.865.864

(15)

72

TO WER BRASIL PETROLEO LTDA

68.110.501

(16)

73

SETTA COMBUSTIVEIS LTDA

55.483.564

Notas:

(1)   Efeitos a partir de 1º/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 077, de 31/12/2020.

(2)     Efeitos a partir de 06/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 083, de 05/02/2021.

(3)   Efeitos a partir de 14/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 085, de 13/04/2021.

(4)    Efeitos a partir de 16/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 086, de 15/04/2021.

(5)     Efeitos a partir de 28/05/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 089, de 27/05/2021.

(6)    Efeitos a partir de 09/07/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 094, de 08/07/2021.

(7)    Efeitos a partir de 06/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 101, de 05/08/2021.

(8)    Efeitos a partir de 10/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 102, de 09/08/2021. 

(9)    Efeitos a partir de 08/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 137, de 07/04/2022.

(10)    Efeitos a partir de 25/10/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 164, de 24/10/2022.

(11)    Efeitos a partir de 20/12/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 174, de 19/12/2022.

(12)    Efeitos a partir de 18/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 181, de 17/01/2023.

(13)    Efeitos a partir de 07/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 191, de 06/03/2023.

(14)    Efeitos a partir de 25/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 194, de 24/03/2023.

(15)    Efeitos a partir de 14/04/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 202, de 13/04/2023.

(16)    Efeitos a partir de 07/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 214, de 06/06/2023.