Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 15/01/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Itens 79, 111, 127 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

79

TENDA TRANSPORTES LTDA

19.203.660/0001-06

§ 6º Art. 628

66.938

70.875

74.813

78.750

19.203.660/0004-40

19.203.660/0003-60

111

VIACAO BASSAMAR LTDA

21.553.177/0001-95

§ 6º Art. 628

180.625

191.250

201.875

212.500

21.553.177/0002-76

127

VIACAO JARDINS S/A

04.820.730/0001-90

§ 6º Art. 628

897.388

950.175

1.002.963

1.055.750

04.820.730/0004-32

04.820.730/0002-70

137

VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A

32.404.063/0002-80

§ 6º Art. 628

68.000

72.000

76.000

80.000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização