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PORTARIA SRE Nº 209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos Protocolos ICMS 81/22 e 86/22, de 14 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 10 e 11, com a seguinte redação:

10

81/22

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

MG e TO

31/12/2025

Não

11

86/22

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

MG e ES

31/12/2025

Não

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual