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PORTARIA SRE Nº 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 24/12/2022)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2023, é de 22,00% (vinte e dois por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual