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PORTARIA SRE Nº 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SRE Nº 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SRE Nº 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 30/09/2022)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro de 2022, é de 29,62% (vinte e nove inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual