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PORTARIA SUTRI Nº 1.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 11/11/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.40, com a seguinte redação:

23.1.40

Gostogin (todos)

lata até 270 ml

3,90

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação