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PORTARIA SUTRI Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 29/10/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:

102

Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

003.395033.0011

Patrocínio

103

Conexão Médica Comercial Ltda.

001.054994.0081

Juiz de Fora

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação