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PORTARIA SUTRI Nº 1.116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 23/10/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 22.1.117 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.117

Ninnoff (Sabores)

pet de 671 a 1000 ml

7,98

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de
Tributação