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PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 28/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.93

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

22,78

4.1.94

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

7,54

4.1.95

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

22,22

4.1.96

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,17

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:

4.1.420

Chiquita Carvalho

de 521 a 670 ml

14,50

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação