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PORTARIA SUTRI Nº 1.095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 25/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.131

Estação da Cana Amburana

de 361 a 520ml

37,00

4.1.132

Estação da Cana Carvalho

de 361 a 520ml

37,00

4.1.133

Estação da Cana Ouro

de 361 a 520ml

37,00

4.1.134

Estação da Cana Tradicional

de 361 a 520ml

37,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.410

Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

37,00

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

84,67

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:

4.1.411

Franciscana de Januária

de 521 a 670 ml

24,29

4.1.412

Franciscana de Januária

de 761 a 1000 ml

27,13

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação