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PORTARIA SUTRI Nº 1.085, DE 19 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.085, DE 19 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.085, DE 19 DE JULHO DE 2021
(MG de 20/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 3.61 a 3.69, com a seguinte redação:

3 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3.61

ADVIL

200 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 20

7891045038386

1010703470011

20/07/2021 a 30/09/2027

3.62

ADVIL

200 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 100 

7891045040501

1010703470046

20/07/2021 a 30/09/2027

3.63

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 20

7891045043762

1010703470127

20/07/2021 a 30/09/2027

3.64

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 160

7891268187137

1010703470089

20/07/2021 a 30/09/2027

3.65

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 8

7891045043564

1010703470151

20/07/2021 a 30/09/2027

3.66

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT FR PLAS OPC X 16

7891045043588

1010703470194

20/07/2021 a 30/09/2027

3.67

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 60 

7891268044171

1010703470070

20/07/2021 a 30/09/2027

3.68

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 10

7891045164184

1010703470143

20/07/2021 a 30/09/2027

3.69

ADVIL

400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS TRANS X 36 

7891045164191

1010703470119

20/07/2021 a 30/09/2027

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício