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PORTARIA SUTRI Nº 1.084, DE 19 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.084, DE 19 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.084, DE 19 DE JULHO DE 2021
(MG de 20/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:

97

Fenix Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Eireli

003.616448.0043

Juiz de Fora

98

Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli

004.049617.0007

Poços de Caldas

99

Renato Pereira Santos Eireli

002.151935.0023

Itaobim

”.

Art. 2° - Esta portaria entra na data da publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, a 1º de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício