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PORTARIA SUTRI Nº 1.072, DE 23 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.072, DE 23 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.072, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(MG de 25/06/2021 e retificada no MG de 26/06/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 94 a 96, com a seguinte redação:

94

Ativa Médico Cirúrgica Ltda.

001.051.145.0001

Juiz de Fora

95

Chrispim Nedi Carrilho Eireli

367.983.791.0020

Juiz de Fora

96

MSR Express Medicamentos Especiais Ltda.

001.895.637.0060

Belo Horizonte

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação