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PORTARIA SUTRI Nº 1.051, DE 30 DE MARÇO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.051, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3185 a 3229, com a seguinte redação:

3185

Lata até 269ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

1,12

3186

Lata 300 a 360ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

1,25

3187

Lata 473ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

2,01

3188

Vidro Retornável 600ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

3,29

3189

Vidro Descartável 600ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

3,58

3190

Vidro Retornável 300ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

1,51

3191

Vidro Descartável 300ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

1,28

3192

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

4,97

3193

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Malta Clara Pilsen Ponto Zero

30

5,68

3194

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Malta Pilsen

30

4,97

3195

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Malta Pilsen

30

5,68

3196

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Malta Leve Pilsen Ponto Zero

30

4,97

3197

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Malta Leve Pilsen Ponto Zero

30

5,68

3198

Vidro Descartável 600ml

! Wow Low Carb APA/ IPA/ Red

83

20,00

3199

Vidro Descartável 301 a 375ml

Naipe Brew Dark Lager

111

4,91

3200

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Amber Lager

111

9,81

3201

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Session IPA

111

8,55

3202

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Low Carb

111

8,13

3203

Vidro Descartável 500 a 550ml

Proibida Puro Malte

205

6,99

3204

PET PD 1500ml

Dalla Pilsen

207

12,00

3205

PET PD 1500ml

Dalla IPA

207

17,00

3206

PET PD 1500ml

Dalla Munich Dunkel/ Triplo Malte/ Weiss

207

15,00

3207

Vidro Descartável 500 a 550ml

Dalla Pilsen

207

6,99

3208

Vidro Descartável 500 a 550ml

Dalla IPA

207

12,00

3209

Vidro Descartável 500 a 550ml

Dalla Munich Dunkel

207

11,00

3210

Vidro Descartável 500 a 550ml

Dalla Triplo Malte

207

9,00

3211

Vidro Descartável 500 a 550ml

Dalla Weiss

207

10,00

3212

Lata 300 a 360ml

Dalla Pilsen

207

2,58

3213

Lata 300 a 360ml

Dalla IPA

207

7,10

3214

Lata 300 a 360ml

Dalla Munich Dunkel/ Weiss

207

6,39

3215

Lata 300 a 360ml

Dalla Triplo Malte

207

4,89

3216

Lata 473ml

Dalla Pilsen

207

3,99

3217

Lata 473ml

Dalla IPA

207

7,70

3218

Lata 473ml

Dalla Munich Dunkel/ Weiss

207

6,80

3219

Lata 473ml

Dalla Triplo Malte

207

5,00

3220

Vidro Descartável 301 a 375ml

Dalla Pilsen

207

3,99

3221

Vidro Descartável 301 a 375ml

Dalla IPA

207

7,56

3222

Vidro Descartável 301 a 375ml

Dalla Munich Dunkel/ Weiss

207

6,79

3223

Vidro Descartável 301 a 375ml

Dalla Triplo Malte

207

5,83

3224

Vidro Descartável 600ml

Dalla Pilsen

207

7,00

3225

Vidro Descartável 600ml

Dalla IPA

207

11,00

3226

Vidro Descartável 600ml

Dalla Munich Dunkel/ Weiss

207

10,00

3227

Vidro Descartável 600ml

Dalla Triplo Malte

207

9,10

3228

Vidro Descartável 600ml

Experta Pilsen

208

3,99

3229

Lata 473ml

Experta Pilsen

208

2,39

”.

Art. 2º - Os itens 3012 a 3014 e 3123 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

3012

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Session IPA

196

15,00

3013

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Irish Red Ale

196

13,00

3014

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Pilsen

196

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3123

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Hop Lager

196

13,80

”.

Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 207 e 208, com a seguinte redação:

207

30.757.405

Serra Industria de Bebidas Ltda.

208

11.748.537

Dalla Vecchia Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação